Os candidatos aprovados em concursos públicos com classificação correspondente ao número de vagas listadas no edital terão obrigatoriamente que ser nomeados pelo órgão organizador do certame. É o que estabelece uma proposta de emenda à Constituição que está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto da PEC 29/2016 também proíbe a seleção apenas para cadastro de reserva. Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a iniciativa busca valorizar o esforço e garantir os direitos dos concursandos contra a chamada indústria do concurso público.
Ouça aqui a reportagem de George Cardim, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado, em 30/01/2018