Pelo texto, o reajuste teria impacto também nas demais categorias que compõem a carreira de defensor público federal — defensor de 2ª categoria (início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final) —, que têm faixas salariais com diferenças de 5% entre elas.
O maior índice de reajuste (67%) foi aplicado à remuneração da segunda categoria, aumentando o respectivo subsídio de R$ 17.330,33 para R$ 28.947,55 a partir de 2018.
Ao vetar o projeto, o presidente Michel Temer justificou que o texto fixava “percentuais muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais”, além de ultrapassar a inflação projetada para o período e incluir regra de vinculação remuneratória, “em dissonância à política de ajuste fiscal que se busca implementar”. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/10/2016