Os TRTs que, segundo a OAB, estão descumprindo a liminar são o do Rio de Janeiro (1ª Região), da Paraíba (13ª), Rondônia/Acre (14ª), São Paulo (Campinas/15ª) e de Goiás (18ª).
Na petição encaminhada ao relator da ADI 4.598, o presidente da OAB sublinha que o “acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os tribunais brasileiros — a pretexto de cortar gastos e diminuir despesas gerais — reduzir o atendimento do público, tal como promovido pelos regionais citados”.
Assim, “a redução efetiva penaliza o jurisdicionado e os advogados, e compromete a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”.
Os tribunais em questão previam atendimento das varas do Trabalho aos advogados e população, em regra, das 8/9h às 18:00h. No entanto, em face de normas depois baixadas, houve redução do expediente forense nessas unidades judiciárias.
Ou seja, os cinco TRTs visados “alteraram o atual expediente forense para turnos reduzidos, o que, inapelavelmente, descumpre a decisão liminar de V. Exa. ao reduzir o horário de atendimento ao público”.
Na petição, a OAB observa:
“V. Exa. determinou a suspensão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça por entender que, diante de algumas realidades locais, sua imediata aplicação resultaria em extensão do horário de atendimento do Poder Judiciário e, com isso, elevação dos custos da administração judiciária, jornada de trabalho de servidores, dentre outros aspectos.
No entanto, repita-se, não visualizou V. Exa. que aqueles Tribunais que já mantinham atendimento ao público de 08:00/09:00 horas às 18:00/19:00 horas pudessem imprimir medidas que, na prática, reduzissem a disponibilidade dos serviços forenses à população.
Inobstante a necessidade de rápida intervenção de V. Exa. para sanar quaisquer interpretações equivocadas que os Tribunais estejam fazendo em relação a r. liminar, o fato é que os TRTs citados editaram normativos, com vigência a partir de janeiro/2016, e deliberaram pela redução do expediente forense, o que revela a necessidade de imediata intervenção desse e. Supremo Tribunal Federal em razão do balizamento exposto na r. decisão liminar proferida por V. Exa”.
http://jota.info/oab-tenta-evitar-no-stf-reducao-de-expediente-de-trts