De acordo com a proposta, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor. Pelo texto, o benefício só não será concedido se houver comprovação de dolo (crime cometido com intenção) por parte do contratado.
O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi contrário à matéria. Segundo ele, a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, já prevê que o servidor público ocupante de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado seja segurado obrigatório da Previdência Social.
“Mesmo que tenha havido irregularidade na nomeação ou contratação, o exercício de cargo em comissão ou de emprego temporário implica a percepção da correspondente remuneração e o recolhimento da contribuição previdenciária com direito ao respectivo benefício”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/489306-COMISSAO-REJEITA-PROPOSTA-SOBRE-DIREITOS-PREVIDENCIARIOS-DE-SERVIDORES-IRREGULARES.html