No texto de justificativa da PEC ganha destaque a diferença inaceitável do valor de verbas indenizatórias que são destinadas aos mesmos fins, como a alimentação de servidores, a preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem para viagens a serviços. A Condsef, que defende o princípio isonômico e a unificação desses valores entre os Poderes, chama a atenção para o preocupante distanciamento entre os valores praticados gerando uma injustiça cada vez maior que deve ser combatida. Com relação ao auxílio-alimentação, por exemplo, servidores do Executivo continuam amargando o menor valor pago na administração pública (R$373), que permanece congelado desde 2013. Em outros benefícios como o auxílio-creche e plano de saúde essa maioria de servidores também está em desvantagem.
Isonomia de benefícios está também no Supremo – Além da PEC 271/13, há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.
Condsef