O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, que a gratificação por desempenho dos servidores do Ministério da Agricultura deve ser paga com valores diferentes entre ativos e inativos e pensionistas somente após a homologação dos resultados da primeira avaliação.
A sentença favorece uma pensionista da pasta, que pedia o mesmo valor dos ativos. A União defendia que a equiparação seria indevida, a partir de outubro de 2010, quando acabou a avaliação, mas, para o STF, a data certa é a da homologação, em dezembro do mesmo ano.
Fonte: Jornal Extra
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