Se a PEC for aprovada pelo Senado e promulgada, nos termos em que foi aprovada pela Câmara, a nova norma valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, quem se aposentar por invalidez receberá proventos integrais, e não proporcionalmente ao tempo de contribuição.
A Constituição prevê atualmente a aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição em todos os casos, exceto nos acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei como hanseníase, paralisia irreversível ou mal de Parkinson. O texto aprovado evita a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo.
Fonte: Agência Brasil